CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 98
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)

§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


97
ARTIGOS
99
 
 
 
Resumo Jurídico

Acesso à Justiça: Garantindo a Participação de Todos

O artigo 98 da Constituição Federal brasileira estabelece um pilar fundamental para o funcionamento do Estado Democrático de Direito: a garantia do acesso à justiça para todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira.

Em sua essência, o artigo determina que a lei assegurará aos necessitados a assistência jurídica gratuita. Isso significa que pessoas que não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com os custos de um advogado e de um processo judicial terão esse direito garantido pelo Estado.

Como isso funciona na prática?

Para concretizar essa garantia, o artigo 98 prevê duas formas principais de assistência jurídica gratuita:

  • Defensoria Pública: Institui a Defensoria Pública como órgão essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A Defensoria Pública é o principal braço do Estado para prover essa assistência, atuando em diversas áreas do direito para defender os interesses de quem não pode pagar.

  • Convênios e Acordos: Permite que a lei estabeleça convênios e acordos com outras entidades, como escritórios de advocacia e faculdades de direito, para a prestação de assistência jurídica gratuita. Essa flexibilidade permite ampliar o alcance do serviço, atingindo um número maior de pessoas e regiões.

Por que essa garantia é tão importante?

O acesso à justiça não se limita apenas à possibilidade de ir a um tribunal. Ele engloba a capacidade de ser representado por um profissional qualificado, de ter seus direitos compreendidos e defendidos, e de buscar a solução de conflitos de forma equitativa. Sem essa garantia, a desigualdade social se aprofundaria ainda mais, pois apenas os mais ricos teriam os meios para defender seus direitos perante a lei.

Portanto, o artigo 98 da Constituição reforça o princípio da igualdade perante a lei, garantindo que a justiça seja acessível a todos, promovendo a cidadania e a dignidade humana. É um instrumento crucial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.